Supervisão, preventiva (supervisão preventiva)

A autoridade supervisora decide intervir nas atividades comerciais de uma instituição ou companhia de seguros a fim de evitar conseqüências prejudiciais à própria empresa e ao sistema financeiro. Com a Lei de Fortalecimento do Mercado Financeiro e Supervisão de Seguros, que entrou em vigor no verão de 2009, a autoridade supervisora recebeu os correspondentes poderes de longo alcance. – Ver mania regulamentar, excesso de regulamentação, regulamentação, excesso de regulamentação. -Cf. Relatório Anual 2010 da BaFin, p. 141 f. (detalhes).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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