Supervisão completa; straitjacking

A exigência de que os mercados financeiros sejam supervisionados pelas autoridades em todos os processos [comerciais] de trabalho; muitas vezes com a exigência de que um funcionário nomeado pelo Estado participe de todas as reuniões (de diretoria) dos bancos com poder de decisão final. – Os próprios bancos reclamam que a supervisão das autoridades de supervisão já é demais; neste sentido, é freqüentemente chamada de camisa de força (uma peça de vestuário robusta com mangas longas que pode ser amarrada para confinar os braços de um prisioneiro violento ou de um doente mental). – A exigência dos prestadores de serviços financeiros à autoridade supervisora de intervir em um mercado impondo o maior número possível de regulamentações; não para fins de supervisão, mas para impedir a entrada de novos prestadores no mercado (teoria da captura: a autoridade supervisora é mal utilizada para os interesses de certos atores). – Ver proteção ao investidor, supervisão, supervisão, preventiva, evitação de supervisão, mania de comitê, supervisão bancária, européia, pesquisa de peles de banana, redução da burocracia, teoria de captura, fragmentação, supervisão, empresa de negócios internacionais, conflito de competência, supervisão, Managed Bank, persuasão moral, Peter Rule, riscos legais, pressão regulatória, mania regulatória, regulamentação excessiva. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de janeiro de 2006, p. 41 e seguintes (ponderando as vantagens e desvantagens da regulamentação), Relatório Anual 2013 do BaFin, p. 165 (status das consultas sobre supervisão e monitoramento de produtos em empresas de serviços de valores mobiliários).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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