Sinal de dinheiro (dinheiro)

Termo legal secundário para dinheiro ou meios de pagamento como um todo. – Antigas formas de meios intermediários de intercâmbio: Dinheiro natural (dinheiro primitivo), como conchas (moedas de concha; pantes = moedas de concha, conchas de moeda). – A afirmação, feita ainda hoje em livros didáticos altamente respeitados, de que o dinheiro é apenas um “sinal” (às vezes também referido como um “juramento”) é obviamente falsa. Para o beneficiário de uma quantia de dinheiro acordada contratualmente, ele se encontra totalmente satisfeito com o pagamento (transferência de poder de compra!) e não levanta mais reclamações contra o pagador. – Ver princípio actus purus, validação, dinheiro, finalidade do dinheiro, liquidação, numismatografia, dinheiro de mercadorias, pagamento, dinheiro por conta, meios de pagamento.

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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Sinal de dinheiro (dinheiro)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/sinal-de-dinheiro-dinheiro/ (Stand: 09.09.2022).

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