Sinal de dinheiro (dinheiro)

Termo legal secundário para dinheiro ou meios de pagamento como um todo. – Antigas formas de meios intermediários de intercâmbio: Dinheiro natural (dinheiro primitivo), como conchas (moedas de concha; pantes = moedas de concha, conchas de moeda). – A afirmação, feita ainda hoje em livros didáticos altamente respeitados, de que o dinheiro é apenas um “sinal” (às vezes também referido como um “juramento”) é obviamente falsa. Para o beneficiário de uma quantia de dinheiro acordada contratualmente, ele se encontra totalmente satisfeito com o pagamento (transferência de poder de compra!) e não levanta mais reclamações contra o pagador. – Ver princípio actus purus, validação, dinheiro, finalidade do dinheiro, liquidação, numismatografia, dinheiro de mercadorias, pagamento, dinheiro por conta, meios de pagamento.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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