Requisitos de informação
No mercado financeiro em geral, o dever do respectivo fornecedor de fornecer informações conforme prescrito por lei ou por instruções da autoridade supervisora. Além disso, a jurisprudência também reconheceu uma chamada “obrigação espontânea de informação [dever]”. Isto consiste sobretudo no fato de que um banco deve determinar com atenção cuidadosa que um certo perigo não foi reconhecido ou percebido por parte do cliente. – No caso de ofertas feitas por meio de comunicação à distância, as disposições estabelecidas em detalhes na Portaria sobre Deveres de Informação (BGB-InfoVO) também se aplicam em particular. Oito deveres de informação adicionais são especificados para prestadores de serviços financeiros no § 1, para. 2 BGB-InfoVO. – Na Alemanha, de acordo com o § 24c da Lei Bancária Alemã (KWG), os bancos devem manter todos os dados mestres do cliente e dados de transações disponíveis para recuperação automatizada. De acordo com a Portaria sobre Informações de Juros (Zinsinformationsverordnung, ZIV), que entrou em vigor em 2005, os bancos também são obrigados a fornecer notificações de controle sobre a receita de juros ao Departamento Central Federal de Impostos (Bundeszentralamt für Steuern, BZSt) em Bonn. – Ver Obrigação de Informação ao Investidor, Obrigação de Esclarecimento, Exigência de Autenticação, Transações Derivadas-. Obrigação de compensação, obrigação de relatório de transação de derivativos, obrigação de informação sobre derivativos, obrigação de edição, obrigação de verificação de identidade, informação, sobrecarga de informação, divulgação de conta, obrigação de informação de dados de clientes, seção de estilo livre, Ordem de Transações de Pagamento, segundo extrato. – Cf. Relatório Anual 2010 da BaFin, p. 208 e seguintes (Princípios básicos e prática de supervisão), bem como o respectivo Relatório Anual da BaFin, capítulo “Supervisão da negociação de títulos e negócios de investimento”,
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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