Regulamento do centro administrativo

Um banco que esteja autorizado a fazer negócios em um estado membro da UE pela autoridade supervisora competente também deve ter sua sede no escritório registrado especificado. A fonte legal é o Artigo 11, parágrafo 2 da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulada). – Ver Supervisão Bancária, Europeu.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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