Licença de administração do banco
No mundo financeiro, este é um termo comum para a licença exigida nos termos dos §§ 32, 33 da Lei Bancária Alemã (KWG) para atuar como gerente bancário. São necessários: – confiabilidade individual suficiente; mais especificamente, a pessoa deve ser capaz de garantir que pretende realizar as atividades adequadamente, e – conhecimento especializado; isto significa conhecimento profissional de negócios bancários e experiência gerencial. – A exigência de permissão obrigatória na forma da licença bancária constitui uma restrição à liberdade de ocupação e trabalho consagrada no Artigo 12 da Lei Básica. Entretanto, esta restrição aos direitos fundamentais é considerada constitucionalmente admissível porque serve claramente à proteção especial do bem comum. – Ver ordem de demissão, instrução, membro do conselho fiscal, licença bancária, objeções, supervisão, escritório de reclamações, Bönhase, permissão, proibição, perícia, advertência.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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