Licença bancária da ESM

O artigo 32, parágrafo 9 do Tratado sobre o Mecanismo Europeu de Estabilização estabelece: “A MSE estará isenta de qualquer autorização ou licença exigida … para as instituições de crédito …”. Assim, o ESM pode agir como um banco, se assim o desejar. É certo que o ESM deve ser autorizado pelo BCE a fim de poder explorar as vantagens de um banco. No entanto, não há nenhum obstáculo legal para isso. Para o ESM – ao contrário do fundo de resgate EFSF – é uma instituição financeira internacional e como tal uma contraparte legal para o BCE. Assim, se o ESM, como banco, concedesse um empréstimo de 10 bilhões de euros ao governo italiano, ele não teria que recolher o dinheiro primeiro e depois transferi-lo para Roma. Ao invés disso, o governo italiano simplesmente creditaria 10 bilhões de euros em uma conta ESM. Isto cria dinheiro novo. O ESM teria apenas que cumprir a exigência de reservas mínimas do BCE; no caso do exemplo, isso seria atualmente de 100 milhões de euros.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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