Lesão à reputação comercial

De acordo com o § 824 BGB, a – afirmação falsa de fatos ou – divulgação de notícias que são adequadas para – pôr em questão a confiança na solvência de uma pessoa ou empresa ou – causar outras desvantagens para sua aquisição ou avanço. – Devido à massa de mensagens com opiniões de todos os tipos na mídia impressa, rádio e televisão, bem como na mídia eletrônica, tornou-se muito difícil, entretanto, determinar e processar legalmente um risco de crédito. Mesmo ações judiciais espetaculares como a ação judicial 2012/13 dos herdeiros de Leo Kirch contra o Deutsche Bank – membros da diretoria haviam questionado publicamente a solvência do empresário da mídia – não podem esconder este fato. – Especialmente em fóruns na Internet, avaliações prejudiciais de produtos financeiros, a maioria das grandes instituições, podem ser encontradas repetidas vezes, as quais cumprem claramente os fatos de risco de crédito, ao mesmo tempo em que ações dingo óbvias e investimentos em ações glamour são calorosamente recomendados. – Ver banqueiros, boatos da bolsa, divulgação, divulgação de boatos, embuste, manipulação de preços, reputação, abuso de mercado, parroff, pancratium, moralidade de pagamento.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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