Derivado de crédito

No sentido mais amplo, qualquer acordo pelo qual um evento de crédito, como um inadimplemento ou falência de um mutuário, é transferido para o parceiro contratual. – Num sentido mais restrito – todos os contratos financeiros que tornam possível – separar o risco de crédito – de um pool de empréstimos firmemente definido, ou seja, uma cesta com um número limitado de empréstimos a mutuários precisamente designados – do processo de financiamento e – tornar os riscos comerciáveis (colocá-los para fora). – A comercialização requer um alto grau de padronização dos contratos, o que é feito principalmente por referência aos contratos-modelo da Associação Internacional de Swaps e Derivativos. Além disso, os derivativos de crédito determinam o valor do pagamento de compensação acordado independentemente da perda real sofrida por uma parte garantida (pagador de taxa flutuante); isto elimina a necessidade de uma avaliação de perda individual. – Os mercados desenvolvidos para a transferência de riscos de crédito contribuem fundamentalmente para a estabilidade do sistema financeiro internacional. Como regra, eles também aumentam a transparência dentro dos bancos, pois os riscos de crédito podem ser avaliados de forma confiável devido à sua negociabilidade e negociabilidade e podem ser ajustados com mais precisão (mais ajustáveis) às condições de mercado. Devido ao processamento mais rápido de novas informações, os preços dos derivativos de crédito muitas vezes assumiram a liderança de preços para o mercado à vista. – Por outro lado, os derivativos tornam cada vez mais difícil para os bancos centrais capturar com precisão a oferta de dinheiro. – Em 2006, os fundos de hedge foram estimados em quase sessenta por cento das negociações de derivativos de crédito. – Ver departamento de liquidação, confirmação de liquidação, ativos, ilíquidos, coragem de investimento, credit default swap, credit linked notes, transação empréstimo contra papel, obrigação de compensação de transações de derivativos, transações de derivativos, bilateral, obrigação de relatório de transações de derivativos, cesta do primeiro ao segundo, sistema de negociação, organizado, risco de crédito, securitização de empréstimos, formas de liquidez, liquidez de mercado, risco, transformação de risco, bancos, princípio da assunção de risco, tomador de risco, swap, swap de retorno total, estrutura de securitização, veículo de propósito especial. – Cf. Relatório Mensal do BCE de agosto de 2002, p. 56 e seguintes, Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de abril de 2004, p. 28 e seguintes, Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de dezembro de 2004, p. 43 ss. (também há uma visão geral), Relatório Mensal do BCE de setembro de 2005, p. 20 ss. (com ênfase na visão do banco central), Relatório Anual 2005 do BaFin, p. 18 ss. (dados sobre o desenvolvimento dos mercados; perigos), Relatório Anual 2006 do BaFin, pp. 16 e seguintes (forças de crescimento; situação de risco), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de dezembro de 2010, p. 47 e seguintes (explicações detalhadas sobre o mercado de CDSs; definições importantes; dados de estrutura de mercado [oligopólio]; visões gerais; possíveis medidas regulatórias).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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