Cláusula de pagamento à vista
Salvo definição em contrário, a proibição contratual por parte do banco emissor do cartão – de conceder descontos aos pagadores à vista – aqui no sentido de liquidação imediata da dívida por moeda corrente – como opção de pagamento por cartão à vista ou – de cobrar taxas no caso de pagamento por cartão à vista (sem regra de sobretaxas). – Apesar das penalidades acordadas, a cláusula de pagamento à vista muitas vezes não é cumprida, especialmente no caso de transações muito grandes. – Ver contant, disagio.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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