Capital
Qualquer soma de dinheiro em geral (capital monetário). – Dinheiro que geralmente é destinado a investimentos rentáveis e que rendem juros (capital ganho). – Dinheiro que é usado para investimento, ou seja, para – construção, – expansão ou – melhoria de ativos tangíveis que servem para gerar renda futura (ativos físicos: capital físico, capital real, capital social) (ativos fixos; capital investido). – Em relação a um negócio: todos os bens necessários para a produção de bens ou serviços (bens próprios ou usados na operação de um negócio). – Classe de pessoas e empresas que tem poder de disposição sobre o capital de giro e/ou propriedade do capital físico (capital financeiro; economia de capital: um termo sociológico). – Capital social (patrimônio líquido, capital social), freqüentemente subdividido em capital principal – como dinheiro integralizado, reservas abertas – e capital suplementar, como reservas não realizadas; cf. para a Alemanha a lista exata de itens individuais no § 10 KWG. – Ver entidade, recursos financeiros, oligarquia financeira, capital formal, bens duráveis, capital de infra-estrutura, investimento, fornecimento de capital, intensidade de capital, tampão de capital, contracíclico, estoque de capital, negócio de leasing, misochrematie, ativos, função de alocação de juros, obrigações conversíveis forçadas. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de janeiro de 2002, p. 43 (sobre o termo capital básico), Relatório Anual 2009 do BaFin, p. 48 (novas regras para capital básico e capital suplementar).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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