Beneficie-se do dinheiro
Em documentos mais antigos, esta era a renda regular que um clérigo recebia de uma posição monástica; ele era então também chamado de beneficiário e titulante. Como regra geral, a renda dependia dos rendimentos da colheita e, portanto, o salário flutuava; pois os bens da fundação quase sempre consistiam em terras alugadas para usufruto. Se, de acordo com a vontade dos fundadores, outros – não raro um bispo ou o papa – também estivessem envolvidos no legado, regulamentos elaborados garantiam que os riscos fossem equilibrados. Extensos livros didáticos expõem a lei e a jurisprudência relativa à distribuição de renda de um patrimônio de fundação (Latim: BENEFICIUM). – Deve ser feita uma distinção entre um benefício (prependido; do latim PROVIDERE, aqui significando “prover”) e um benefício. Nos documentos antigos, o prependimento geralmente se refere apenas à renda de uma posição (eclesiástica) em geral, o benefício (também beneficente; benefício) aos emolumentos exclusivamente de uma fundação; entretanto, a definição do termo não é uniforme. – Ver Abentgeld, Abtrag, Amortization, Annaten, Antrittsgeld, Dispensationsgeld, Kathedralgeld, Kirchgeld, Obvention, Opfergeld, Palliengeld, Perpetuities, Peterspfennig, Prokurationsgeld, Soft Money, Stiftungsfonds, Tafelgeld, Titel.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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