Aviso de inadimplência
No âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de acordo com o Art. 126 TFEU, o pedido a um membro com déficit excessivo para reduzir o nível da dívida dentro de um período especificado. Em caso de não cumprimento, podem ser aplicadas medidas punitivas contra o membro. – Ver Bailout, Jogo da Culpa, ClubMed, Estado Sombra, Solidariedade, Financeiro, Mecanismo de Estabilização, Europeu, Pacto de Estabilidade e Crescimento, Erro Fundamental, Semestre, Europeu, Dívida Pública, Efeitos, Autoridade Estatística, Sindicato de Transferência, Artigo Constitucional um, Vinculação dívida-produtividade, Limite da dívida, Fato de Crescimento-dívida, Histórico. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de agosto de 2013, p. 71 e seguintes (novas decisões sobre procedimentos deficitários; na Nota 1 descrição do procedimentos em caso de notificação de inadimplência).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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