Quota prudencial de recursos de capital

Sob Basiléia I, 8% do patrimônio líquido e outros itens de quase-capital tinham que ser mantidos em relação aos ativos ponderados pelo risco – a serem determinados através da alocação de ativos a grupos de risco específicos. Este Acordo de Capital de 1988 contribuiu significativamente para a harmonização das regulamentações prudenciais. No entanto, ela tem sido minada – entre outras coisas por inovações financeiras; cf. também sobre adequação de capital §§ 10 a 12 KWG. – No decorrer da crise financeira que se seguiu à crise do subprime, foi proposto vincular a adequação de capital nos bancos com a liquidez. Desta forma, a relação de capital regulamentar poderia ser aumentada por um fator calculado com vistas à liquidez, correspondência de vencimento e ao risco sistêmico do banco para o mercado como um todo. Quanto mais uma instituição tivesse financiado investimentos de mais longo prazo no curto prazo, mais as exigências de capital aumentariam de acordo com esta proposta. Entre outras coisas, isto também teria a vantagem de que a adequação de capital teria que ser aumentada durante um mercado de touros, porque a correspondência de maturidade é maior neste momento. Isto, por sua vez, inevitavelmente retardaria a alavancagem e o mercado de touros. – Basicamente, a melhor maneira de regular o mercado financeiro é deixar a responsabilidade com os bancos. Portanto, todas as regulamentações nacionais e internacionais para aumentar a relação de capital e o estabelecimento de amortecedores correspondentes devem ser bem-vindas. – Ver responsabilidade de investimento, tamanho do banco, Basiléia-III, Diretiva de Requisitos de Capital, Índice de Cozinha, adequação de capital, amortecedores de capital, variável, Indicadores de Solidez Financeira, amortecedores de capital, contracíclicos, capital básico, índice de alavancagem, Relatório Liikanen, amortecedores de liquidez, abordagem mark-tofunding, risco moral, pró-ciclicidade, amortecedores de risco, estabilizadores, automático, fatorização final, regra de renúncia, obrigações conversíveis obrigatórias. – Cf. Relatório Mensal do BCE de maio de 2001, p. 66, Relatório Anual BaFin 2003, p. 37 e seguintes (com referência também à consideração de perdas inesperadas), Relatório Mensal do BCE de janeiro de 2005, p. 54, Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de dezembro de 2006, p. 69 e seguintes (apresentação muito detalhada dos requisitos sob Basiléia II), Relatório Anual BaFin 2006, p. 43 e seguintes (esforços para alcançar uma definição uniforme de capital regulamentar), Relatório Anual BaFin 2008, p. 55 (alteração dos requisitos de capital), Relatório Anual BaFin 2009, p. 10 (o Comitê da Basiléia discute detalhes de uma nova regulamentação), Relatório Anual BaFin 2011, p. 63 e seguintes (relatório detalhado sobre o progresso na harmonização da relação dentro da UE), p. 154 e seguintes (decisões dos ministros das finanças da UE para construir um buffer de capital), Cf. Relatório de Estabilidade Financeira 2012, p. 38 e seguintes. (produtividade dos ativos das instituições alemãs desde 2002; visão geral), Monthly Report of the Deutsche Bundesbank of May 2013, p. 59 e seguintes (capital regulamentar na esteira do Basiléia III, p. 61: visão geral).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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