Sistema bancário duplo

Devido às normas legais, o – negócio de crédito só pode ser conduzido por bancos (bancos comerciais) e o – negócio de títulos só por empresas especializadas (bancos de investimento, bancos corretores). Os bancos universais (instituições que conduzem todos os negócios financeiros) são proibidos. – Nos EUA, isto foi introduzido em 1931 (Glass-Steagall Act), apenas gradualmente a partir de 1990, e depois quase completamente abolido em 2000. – Nos EUA, a separação levou ao fato de que grandes bancos universais (especialmente da Alemanha e da Suíça) só puderam operar como concorrentes no mercado norte-americano de forma limitada. – Na discussão sobre as causas da crise do subprime em 2007 e da crise financeira que se seguiu, muitos especialistas recomendaram um retorno geral e mundial ao sistema bancário de separação. Desta forma, deveria ser mais difícil para os depósitos dos clientes serem colocados em risco para transações de risco. – Estas propostas, no entanto, não reconhecem a realidade. Em nosso tempo, os bancos de investimento e os bancos comerciais estão interligados de muitas maneiras. O colapso do banco de investimentos Lehmann Brothers em meados de setembro de 2008 tornou isto óbvio. Ocorreu um efeito dominó que sacudiu bancos em todo o mundo que estavam entrelaçados com os negócios uns dos outros. – Com a Lei de Proteção contra Riscos, o legislador alemão seguiu basicamente recomendações que prescrevem uma separação legal e organizacional das transações financeiras de risco do negócio de depósito das instituições. Isto é para evitar que as transações financeiras deficitárias tenham de ser suportadas pelos depositantes. – Ver sistema bancário especializado, Glass-Steagall Act, falência do Lehman. – Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 78 (apresentação explicativa das novas exigências legais).

Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

Comments

So empty here ... leave a comment!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Sidebar