Risco de conduta
Parte do risco operacional. Os riscos de conduta podem ser divididos em riscos de erro, riscos de negligência e riscos criminais. – Um erro ocorre quando o banco – em conformidade com as diretrizes internas e leis externas – sofre uma perda. O risco de erro é, portanto, causado por erro humano e inclui, acima de tudo, erros de entrada, erros de escrituração e confusão. – A negligência ocorre quando um funcionário não obtém uma vantagem pessoal de um ato prejudicial, mas violou as leis internas e externas. – Os riscos criminais (riscos de atos criminosos) incluem acima de tudo fraude, desfalque ou sabotagem. – Ver financial rogue, mistrade, risk, banking, risk, operational, risk, personnel, wire fraud.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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