Perdas esperadas

De acordo com a IFRS 9, a probabilidade de ocorrência de todos os tipos de riscos deve ser reconhecida ao longo de todo o prazo. A nova regulamentação não se aplica apenas aos bancos, mas também às deficiências de quaisquer instrumentos financeiros que são contabilizados pelo custo, independentemente do setor. Isto força a pronta criação de provisões de risco porque o fluxo de caixa esperado (ECF) também está em primeiro plano. Da mesma forma, a renda de juros (juros a receber) de qualquer tipo não deve mais ser reconhecida no valor contratualmente acordado, mas com base nos pagamentos previstos. – Veja as fichas de informações sobre instrumentos financeiros, perdas, prejuízos incorridos.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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