Obrigação de compensar transações de derivativos
De acordo com a regulamentação da UE, os derivativos OTC padronizados devem ser compensados através de uma contraparte central desde agosto de 2012. – Os derivativos OTC não padronizados (isto é, contratos que são concluídos individualmente entre um comprador e um vendedor e não chegam ao mercado) ainda não estão sujeitos a compensação. No entanto, é prescrito que os contratos correspondentes sejam regularmente conciliados com relação à carteira e que seja realizada uma gestão de risco apropriada. – Ver Operações de derivativos, bilateral, obrigação de informação sobre derivativos, obrigação de informação sobre operações de derivativos, Portaria sobre derivativos, Regulamentação da infraestrutura do mercado europeu. – Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 164 (apresentação dos requisitos legais e de supervisão).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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