Em documentos mais antigos, devedor (devedor)

De acordo com o § 241 do Código Civil Alemão (BGB), qualquer pessoa que seja obrigada a prestar o desempenho ao credor de acordo com o contrato. A menos que explicitamente declarado em contrário, no contexto do mercado financeiro, a prestação de serviços refere-se ao pagamento de dinheiro (uma pessoa ou entidade que é obrigada a pagar dinheiro). Se a dívida estiver na forma de um empréstimo de uma instituição financeira, o devedor é referido como tomador do empréstimo. Se a dívida estiver na forma de títulos, tais como obrigações, o devedor é chamado de emissor. – No contexto financeiro, o termo obrigador geralmente se refere a um emissor de títulos, que está contratualmente obrigado a fazer todos os pagamentos de principal e juros sobre a dívida pendente. O destinatário do pagamento é chamado de devedor). – Ver abscond, default, default, delinquente, execução, vencimento, cobrança, dinheiro perdoado, negócio de cobrança, insolvência, caixa, penhor de criança, competência, monitum, novação, respiro, torre de débito, mora de pagamento, local de pagamento.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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