Débito direto (pagamento feito por débito direto)
Nas operações de pagamento, a cobrança de uma quantia da conta de um devedor (pagador) com seu consentimento à conta de um credor (recebedor, destinatário do pagamento) por intermédio de um banco (agente pagador). Débito direto: o beneficiário é autorizado pelo pagador a debitar um determinado montante da conta do pagador em datas de vencimento especificadas ou – débito direto: o pagador autoriza seu banco a fazer um débito direto em datas de vencimento especificadas, ou seja, a transferir dinheiro da conta do pagador para a conta do beneficiário. Hoje, tais transferências são quase exclusivamente realizadas eletronicamente. – Ver autorização de débito, débito direto, eletrônico, Espaço Único de Pagamento Europeu, transferência, condicional.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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