Crédito fiduciário

No idioma das autoridades de supervisão, um empréstimo em dinheiro ou em espécie que – uma instituição concede em seu próprio nome por conta de terceiros a partir de fundos colocados à sua disposição por um terceiro, – desde que a responsabilidade do administrador judicial seja limitada à administração adequada do empréstimo e ao pagamento de juros e reembolso do principal; ver § 1, parágrafo 6 do “Grosskredit- und Millionenkreditverordnung” alemão.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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