Compensação de perdas dedutíveis nos impostos

No caso de um banco, a possibilidade de deduzir, pelo menos parcialmente, as perdas decorrentes de empréstimos improdutivos (perdas por dívidas incobráveis) do passivo fiscal. – As regulamentações fiscais sobre isto variam de país para país, mas de modo geral são restritivas. Presume-se que os bancos serão mais negligentes na concessão de empréstimos se ficar claro desde o início que parte das perdas pode ser compensada pela avaliação fiscal (risco moral). – Por outro lado, as diferentes estruturas legais levam os bancos internacionalmente ativos a desembolsar empréstimos de risco em agências no estado onde é possível uma generosa anulação de quaisquer perdas via impostos. – Ver tributação dos lucros.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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