Capital principal (patrimônio comum)

De acordo com o § 10 da Lei bancária alemã (KWG), o capital próprio que uma instituição deve demonstrar a fim de cumprir suas obrigações para com os credores e garantir os ativos a ela confiados. Atualmente, compreende essencialmente capital integralizado, contribuições de sócios silenciosos, reservas abertas, o item especial para riscos bancários gerais de acordo com o § 340h HGB e (em grau limitado) também produtos financeiros híbridos. – Como uma lição da crise financeira que se seguiu à crise do subprime, os bancos da UE devem deter metade de seus fundos próprios em hard equity (core tier one, ações ordinárias), ou seja, ações ordinárias e lucros retidos, até 2012. A outra metade pode consistir em títulos do governo (deve ser esclarecido: apenas por devedores públicos solventes), títulos corporativos de primeira classe e títulos cobertos como o Pfandbriefe, além de dinheiro. Entretanto, como há um risco muito alto mesmo com títulos do governo dos membros da UEM, uma distinção também teria que ser feita aqui de acordo com a solvência. – Ver Basiléia III, capital, capital duro, adequação de capital, fundos próprios, razão de capital, exigência mínima, capital híbrido, capital, tampão de conservação de capital, razão de capital básico, tampão de liquidez, tampão, contracíclico, cobertura de risco, estratégia de tamponamento, apoio, obrigações conversíveis obrigatórias. – Cf. Relatório Anual BaFin 2008, p. 49 (qualidade do capital básico; elegibilidade para reconhecimento pelas autoridades de supervisão), Relatório Anual BaFin 2009, p. 10, p. 48 e seguintes (novas diretrizes; detalhes da composição), Relatório Anual BaFin 2010, p. 125 (a Diretiva de Adequação de Capital, que entrou em vigor, determina a elegibilidade dos componentes de capital híbrido para reconhecimento como fundos próprios regulamentares nas instituições).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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