Intermediário vinculado por contrato

Na língua das autoridades de supervisão, uma pessoa física ou jurídica que, sob responsabilidade ilimitada e incondicional, fornece a um único prestador de serviços financeiros, para cada um dos quais atua, – serviços de valores mobiliários, juntamente com serviços auxiliares, a clientes ou clientes potenciais. aceita e transmite instruções ou ordens do cliente em relação a serviços de investimento ou instrumentos financeiros, – coloca instrumentos financeiros e/ou – aconselha clientes ou clientes potenciais em relação a esses instrumentos ou serviços financeiros. – A Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros introduziu amplas exigências de divulgação para tais prestadores de serviços em toda a Europa. – Ver guarda-chuva de Responsabilidade Civil, Portaria dos Intermediários da KWG, Intermediários de Seguros. – Cf. Relatório Anual 2007 do BaFin, p. 147 (exames de foco), p. 208 (questões de autorização), Relatório Anual 2008 do BaFin, p. 136 f. (exame de aptidão profissional prescrito; registro público de intermediários vinculados contratualmente na página inicial do BaFin), Relatório Anual 2009 do BaFin, pp. 156 f. (os intermediários vinculados contratualmente devem divulgar sua posição ao cliente), Relatório Anual 2010 da BaFin, p. 111 (força de vendas externas das companhias de seguros examinadas pela BaFin com ênfase), p. 172 f. (BaFin pode corretamente proibir o envolvimento de intermediários vinculados contratualmente se forem identificadas deficiências de monitoramento), Relatório Anual BaFin 2011, p. 173 (objeções de supervisão; modelos de negócios duvidosos), Relatório Anual BaFin 2012, p. 157 (BaFin tem o direito de proibir uma instituição de envolver intermediários vinculados contratualmente sem exceção no caso de deficiências organizacionais óbvias), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Supervisão de bancos, prestadores de serviços financeiros e instituições de pagamento”.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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