Roubo de identidade (imitação)
No setor financeiro, a realização de negócios utilizando o nome de uma pessoa física ou jurídica sem autorização. – Ao contrário da falsificação de endereço, na qual uma identidade fictícia e imaginária é simulada, o roubo de identidade usa o nome de uma pessoa ou empresa privada que realmente existe. Estes geralmente só tomam conhecimento das operações realizadas sob sua identidade quando são feitas reivindicações contra eles. Por este motivo, o roubo de identidade também é considerado muito mais prejudicial do que a falsificação de endereços. Isto porque aqueles afetados pelo roubo às vezes têm que incorrer em despesas elevadas a fim de fornecer provas correspondentes às partes contratantes alegadas e também às autoridades financeiras. – As autoridades de supervisão dificilmente têm qualquer possibilidade de impedir tais atos criminosos no mercado financeiro. Mesmo as instituições que agem com cuidado no âmbito da obrigação de verificação de identidade não podem excluir completamente o roubo de identidade; especialmente porque não se tornou muito difícil trazer documentos excelentemente falsificados para circulação devido às possibilidades técnicas atuais. O roubo de identidade mundial tornou-se um problema crescente. O truque funciona pela obtenção de informações sobre um indivíduo, depois utilizando as informações para solicitar cartões de identidade, contas e crédito em nome dessa pessoa. Na Alemanha, muitas vezes pouco mais necessário para obter uma certidão de nascimento do que nome, nome dos pais e data de nascimento. Cada documento então obtido é utilizado como identificação para obter mais documentos de identidade. – Ver requisito de autenticação, Informações bancárias, Sigilo bancário, Nota de observação, Unidade de Inteligência Financeira, Lavagem de dinheiro, Ofertas na Internet, Conta, anônimo, Conta, falso, Divulgação de conta, Bloqueio de conta, Obrigação de informação de dados do cliente, Transparência do mercado, Banco sombra, Nominee, Tafelgeschäft, Zahlungsverkehrsverordnung, Segundo documento de identidade.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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