Registro de analistas (registro de analistas)
Todas as pessoas físicas e jurídicas que, no exercício de sua profissão ou no curso de suas atividades comerciais, são responsáveis pela preparação de análises financeiras ou pela divulgação de tais análises devem notificar a Autoridade Federal de Supervisão Financeira sem demora, de acordo com o § 34 c WpHG. – Ver Analista. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 149 (procedimentos de multa por não notificação), Relatório Anual 2010 da BaFin, p: 211 (supervisão contínua; analistas sediados no exterior também estão sujeitos a registro se lidarem com transações em uma bolsa de valores nacional), bem como o respectivo Relatório Anual da BaFin, capítulo “Supervisão da negociação de títulos e negócios de investimento”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
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