Participação financeira
Na terminologia jurídica alemã, de acordo com o § 1, parágrafo 3a da Lei bancária alemã, as empresas financeiras – cujas subsidiárias (subsidiárias) são exclusiva ou principalmente instituições de serviços financeiros, e – que têm pelo menos uma instituição de captação de depósitos – ou seja, uma instituição de crédito que aceita depósitos ou outros valores reembolsáveis do público e conduz o negócio de empréstimo – ou – uma empresa de comércio de títulos como subsidiária. – Uma holding financeira está sujeita a uma supervisão especial na Alemanha. § A seção 2d da Lei bancária alemã estipula que as pessoas que realmente conduzem os negócios de uma companhia financeira ou de uma companhia financeira mista devem ser confiáveis e ter a capacidade operacional necessária para conduzir os negócios. – Em geral, uma holding é uma empresa que não produz nenhum bem em si, mas apenas absorve (detém) participações em outras empresas, expande-as ou fornece a elas novo capital. – Ver controle, participação, qualificada, holding, grupos complexos, Europa-AG, conglomerado financeiro, holding, controle, conglomerado. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de abril de 2005, p. 39 e seguintes (também há definições importantes), Relatório Anual 2012 da BaFin, p. 67 e seguintes (revisão completa da Diretiva sobre Conglomerados Financeiros da Comissão da UE: as holdings financeiras devem ser incluídas), bem como o respectivo Relatório Anual da BaFin, capítulo “Internacional”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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