Euro-obrigações, comuns (obrigações comuns em euros)
Salvo definição em contrário, isto se refere a questões que devem ser trazidas ao mercado conjuntamente por diferentes estados da zona do euro, ou seja, por uma agência de dívida européia. – Até agora, a Alemanha em particular tem resistido a tais planos. Isto porque a solvência dos membros do sul da zona do euro (Itália, Espanha, Portugal, Grécia) assim como da Irlanda é atualmente (final de 2013) pobre; os títulos do governo desses países são negociados com um alto prêmio de juros. – As razões para o declínio da competitividade desses estados membros são – reformas atrasadas no mercado de trabalho e nas empresas, o que se expressa visivelmente nos custos unitários de trabalho comparativamente altos, – um sistema tributário inadequado com, entre outras coisas, uma carga fiscal muito baixa sobre a energia, o álcool e o tabaco, – fraco moral fiscal (atitude frouxa em relação à tributação), – muito pouco investimento em pesquisa e desenvolvimento, resultando em muito poucas indústrias modernas e, portanto, uma relação de valor unitário desfavorável em termos econômicos, e tudo isso – com uma ideologia amplamente prevalecente na esfera pública, na qual os próprios fracassos são atribuídos a “Bruxelas”. – Estas e outras falhas teriam que ser suportadas pelos – contribuintes alemães através dos menores rendimentos de tais títulos conjuntos e, no caso de inadimplência, através de impostos mais altos, sem que nenhuma decisão parlamentar fosse tomada (“nenhuma tributação sem representação”). – Nem seria de modo algum certo que os fundos arrecadados a partir de um vínculo comum levassem de fato à redução dos pontos fracos e não fluissem para edifícios ou consumo magníficos. – Além disso, é de se esperar que com o aumento da emissão de Eurobonds, estes teriam que ser dotados de uma taxa de juros cada vez maior, porque os investidores em todo o mundo ficariam desconfiados da capacidade de pagamento e da disposição de pagamento dos papéis; e isto especialmente se os estados membros da UE acumularem dívidas cada vez maiores; e é um fato: quase todos os tratados promissores da disciplina fiscal européia foram quebrados no passado. – Além disso, seria necessário determinar quem deveria ter o poder de decidir sobre a emissão de tais papéis. – Se os títulos em euros fossem garantidos apenas pelos membros da UEM, isso equivaleria a dividir a UE. – Acima de tudo, porém, há o problema do risco moral: Os membros da Zona Euro contariam com o apoio da comunidade em caso de emergência e deixariam de lado (indesejáveis) os esforços correspondentes para recuperar as finanças públicas sólidas; e a responsabilidade sem controle nunca correu bem. Um caso mais forte de parasitismo dificilmente pode ser imaginado. A falta de disciplina fiscal é recompensada, enquanto a solidez fiscal é punida. – Finalmente, as preocupações constitucionais também devem ser destacadas. Há uma boa razão para não haver empréstimos conjuntos da Federação e dos Länder na Alemanha, pois a política fiscal dos Länder é de responsabilidade exclusiva de seus parlamentos. – É completamente irrealista supor que a emissão de Eurobonds teria um efeito libertador e libertaria a Europa das restrições do mercado. A terapia causal é necessária: as causas da desconfiança dos mercados devem ser eliminadas, ou seja, as dívidas nacionais dos Estados deficitários devem ser reduzidas ao nível acordado no Tratado de Maastricht. – Ver automatismo de alinhamento, medo, perverso, spread de títulos, resgate, jogo da culpa, títulos azuis, transferência de classificação de crédito, ClubMed, oscilação da moeda, proibição de financiamento do déficit, disfuncionalidade, relacionado à área da moeda, Ekart, potencial de chantagem, ajuda financeira da UE, títulos do euro, Facilidade de Estabilização Financeira Européia, União Monetária Européia, erro fundamental, Fundo Monetário Europeu, explosão da UEM, queda da graça do BCE, pacto fiscal, estados Giips, spreads do governo, Crise grega, pressão dos pares, Helleno mania, critério Kaldor Hicks, política salarial, coordenada, risco moral, Plano C, resgate, pacto de pagamento da dívida, europeu, limite de sete por cento, solidariedade, financeira, conta bloqueada, repatriação da dívida soberana, mecanismo de estabilização, europeu, frente sul, Tina, redistribuição, induzida pelo banco central, desequilíbrios, EMU-internal, imposto patrimonial, cumprimento de contratos, promoção do crescimento, expropriação forçada, opção bidirecional. – Cf. Relatório Anual do BCE 2008, p. 93 e seguintes (competitividade diferenciada de cada estado membro da UE; visões gerais), Boletim Mensal do BCE de maio de 2013, p. 93 e seguintes (análise aprofundada do estado atual dos membros da área do euro; visões gerais; referências bibliográficas).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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