Esquema de compensação

No setor financeiro, o pagamento dos funcionários. Após a crise financeira que se seguiu à crise do subprime, houve um apelo para que a remuneração fosse baseada no risco assumido e no sucesso comercial sustentável. Além disso, as falhas comerciais também devem ser levadas em conta. – Em abril de 2009, o Financial Stability Board (FSB) publicou diretrizes detalhadas (Principles for Sound Compensation Practices). De acordo com estes, os pagamentos de bônus prometidos só podem ser permitidos por um período máximo de um ano. As empresas também devem estabelecer um comitê de remuneração para revisar as diretrizes salariais existentes de forma contínua. No caso de companhias de seguros, a remuneração não pode ser baseada em novos negócios ou na renda total dos prêmios. Na Alemanha, várias grandes instituições e companhias de seguros se comprometeram a implementar imediatamente as diretrizes do Conselho de Estabilidade Financeira. Em 7 de julho de 2010, o Parlamento Europeu adotou regulamentações vinculativas que se baseiam amplamente nos princípios da FSB. Em outubro de 2010, entrou em vigor a Portaria de Remuneração para Instituições, implementando os requisitos europeus. – Ver sistema de incentivos, repreensão bancária, bônus, sistema de bônus, aperto de mão, golden, Instituts-Vergütungsverordnung, milhões de túmulos, responsabilidade do funcionário, risco moral, prêmio, reembolso, dinheiro adormecido, remuneração, sistema de remuneração, apropriado, regulamento de remuneração do seguro. Remuneração do Conselho Executivo, absorção de perdas, pessoal. – Cf. Relatório Anual BaFin 2009, pp. 122 e seguintes (requisitos gerais e especiais para sistemas de remuneração), p. 252 (a própria autoridade supervisora distribui generosos bônus aos funcionários), Relatório Anual BaFin 2010, p. 85 (a Portaria de Remuneração para Instituições pretende excluir sistemas de remuneração que sejam prejudiciais à estabilidade financeira), p. 132 e seguintes (requisitos básicos e especiais para sistemas de remuneração), Relatório Anual BaFin 2013, p. 72 e seguintes (novos requisitos legais desde o início de 2014), p. 106 (deficiências na auditoria dos sistemas de remuneração).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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