Compromisso de empréstimo, irrevogável (compromisso de empréstimo incondicional)
Um banco concede a um cliente uma facilidade de que o cliente pode dispor incondicionalmente a qualquer momento. – Tal compromisso do banco tem o efeito de aumentar a solvência (aumento da solidez) e é semelhante a uma garantia. – No curso da crise do subprime, muitos veículos especiais tiveram que recorrer às facilidades concedidas pelo originador, ou seja, sacar o montante total do empréstimo, a fim de poder continuar a prestar serviços aos títulos securitizados emitidos ou permanecer solventes em relação a terceiros emprestadores. Isto levou alguns dos bancos de origem à beira da insolvência. – Estranhamente, porém, tais compromissos de empréstimo com grau de garantia (de acordo com a IAS 37.23) só tinham que ser mostrados como provisões no balanço se houvesse uma probabilidade esmagadora de que seriam utilizados. Entretanto, como até a crise do subprime as instalações do originador dificilmente eram sacadas pela entidade de propósito especial, os compromissos de empréstimo desapareceram no chamado “balanço nada” (não eram relatados no balanço): eles eram meramente registrados em notas incidentais ou divulgações de relatórios gerenciais. – Por sua natureza, um compromisso de empréstimo irrevogável é claramente um instrumento financeiro (contrato que dá origem a um ativo financeiro para uma parte e a um passivo financeiro para a outra parte). – Ver negócios fora do balanço, garantia, postulado back-to-originator, melhoria de crédito, fiança, melhoria de crédito, garantia, negócios de garantia, qualidade de crédito, carta de conforto, Cláusula de Retransferência, Reembolso, antecipado, Suporte, implícito, Retenção de títulos de securitização, Consolidação de entidade de propósito especial.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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