Compliance (também utilizado principalmente no alemão, além do Regeltreue; traduzido em termos regulamentares
Agindo em conformidade com os regulamentos aplicáveis): O fato de estar em conformidade com os regulamentos aplicáveis que regem as atividades da empresa. – Organismo de monitoramento interno do banco com o objetivo de garantir o cumprimento de leis, regulamentos, códigos de conduta e diretrizes, a fim de evitar riscos operacionais. – Na linguagem das autoridades de supervisão, todas as medidas com as quais as empresas devem combater as violações dos regulamentos de supervisão. – Ver foreclosure, banqueiros regulares, lista de vigilância, Muralha da China, governança corporativa, due diligence, insider, escândalo Kerviel, aconselhamento ao cliente, diretrizes para funcionários, princípio da necessidade de conhecer, nominee, empréstimos a órgãos, Regra 404, listas negras, Aplicação de Vigilância de Títulos do Sistema (SWAP), monitoramento de transações, túneis, código de conduta, travessia de parede, denunciante, travessia de parede, regras de conduta de negócios. – Cf. Relatório Anual BaFin 2002, p. 79 f., Relatório Anual BaFin 2004, p. 123 (monitoramento interno ex-post de transações para salvaguardar os interesses do cliente), Relatório Anual BaFin 2005, p. 130 f. (organização de conformidade sob análise), Relatório Anual BaFin 2006, p. 136 (terceirização da atividade de conformidade; assistente (requisitos para a organização da conformidade; workshops com BaFin), Relatório Anual BaFin 2008, p. 140, p. 162 f. (conformidade como foco de supervisão; circular BaFin sobre questões de conformidade), Relatório Anual BaFin 2010, p. 138 f. (novos requisitos mínimos de conformidade). (novos requisitos mínimos de conformidade), Relatório Anual BaFin 2011, p. 143 f. (requisitos mínimos de conformidade; esclarecendo a circular BaFin), Relatório Anual BaFin 2012, p. 127 f. (nova versão: apresentação de regulamentos individuais), assim como o respectivo relatório anual do BaFin, capítulo “Supervisão de bancos, prestadores de serviços financeiros e instituições de pagamento”), relatório anual 2013 do BaFin, p. 43 e seguintes (conformidade dos gerentes de negócios), p. 116 (o exame da terceirização das tarefas de conformidade para prestadores de serviços externos resultou em objeções).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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