Cold Calling (também referido em alemão como Telephon-Aquise)
O início dos negócios por telefone ou carta não solicitada via fax e internet (como e-mail; correio eletrônico ou SMS; mensagem curta: um memorando eletrônico enviado por uma rede celular de um telefone celular para outro), aqui especialmente no comércio de títulos; cf. seção 36b WpHG. – Em qualquer caso, a chamada a frio constitui uma intrusão na privacidade da parte chamada, que impõe a promoção de bens e serviços em um momento determinado exclusivamente pelo anunciante. A parte chamada normalmente só pode evitar isto violando as regras de cortesia comum. – Além disso, a chamada a frio representa um prejuízo para a liberdade de escolha do cliente. Como regra, é usado para conseguir um efeito surpresa sobre a parte chamada e para explorar esta situação para concluir um contrato imediatamente. Os chamadores são geralmente pessoas que trabalham em regime de alta comissão e são especialmente treinados na arte do telemarketing (fonema). Eles também são especialmente treinados para evitar perguntas críticas do cliente potencial. Por meio de chamadas misteriosas, o efeito, ou seja, as chances de sucesso de uma posterior campanha de chamadas em massa, é avaliado antecipadamente com algumas pessoas de teste. – A propósito, chamadas não solicitadas também são proibidas se não tiverem nenhum negócio específico para fazer, mas apenas servem para apresentar a empresa em geral. As autoridades de supervisão punem tais violações com pesadas multas. É claro que, até agora, as autoridades supervisoras nacionais têm sido impotentes para lidar com tais chamadas de centros financeiros offshore. – Ver Rip-off, Advance Letter, Call Announcement, Gabinete de Reclamações, Gestão de Relacionamento, Blind Pool, Leis Blue-sky, Call Center, Canvassing, Daimonion, Steam Room, Darkrooming, Deuteroscopy, Financial Vultures, Frontrunning, Secret Tip, Money Sucker, Founding Swindle, Agência de Cobrança, Ofertas de Internet, Cold Call, Mail Shot, Shanghaied Money, Restrições Publicitárias, Serviços de Remessa. – Cf. Relatório Anual BaFin 2004, p. 75 (carta publicitária para crianças), p. 123 (referência ao decreto geral da BaFin baseado no § 36b WpHG; sanções por auditoria especial), Relatório Anual BaFin 2005, p. 132 f. (processos de multa), Relatório Anual BaFin 2006, p. 135, p. 137 (casos descobertos), Relatório Anual BaFin 2007, p. 142 (revogação da licença), p. 145 f. (esclarecimento de sentença geral de 1999 relativa à chamada a frio; exames de foco), p. 147 (procedimentos de multas), Relatório Anual 2011 do BaFin, p. 177 f. (intermediários vinculados contratualmente operados por chamadas a frio, BaFin emite aviso de revogação de licença), Relatório Anual 2012 do BaFin, p. 167 (BaFin impõe multa a uma instituição por violação da proibição de chamadas a frio), bem como o respectivo Relatório Anual do BaFin, capítulo “Supervisão de bancos, prestadores de serviços financeiros e instituições de pagamento”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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