Close-out e Closeout (também usado em alemão; menos freqüentemente desreconhecimento de contratos)
O processo de compensação de contratos existentes um segundo jurídico antes da insolvência de um parceiro por parte da câmara de compensação (para evitar perdas adicionais de posições transportadas pela entidade que tenha entrado em inadimplência). – Em uma transação de swap – e especialmente em um swap de taxas de juros – isto é entendido como a rescisão prematura de um contrato correspondente. Ambas as partes concordam em retirar o contrato de seus livros e pagar a diferença ao preço atual de mercado na data de rescisão pelo prazo total da troca no mesmo dia. O pagamento a ser feito por um dos dois parceiros é então calculado de acordo com fórmulas matemáticas financeiras seguindo a abordagem mark-to-market. – Ver Atribuição, Câmara de Compensação, automática, Inversão.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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