Cláusula de “garras de volta” (raramente reserva de garras de volta)

Os bônus e prêmios pagos aos funcionários (gerentes, “homens-chave”) de uma instituição podem ser recuperados de acordo com o contrato se se verificar que os compromissos assumidos trazem apenas um lucro a curto prazo, mas uma perda para a empresa ao longo de vários anos. – No caso de um fundo, o lucro gerado é distribuído aos investidores em sua totalidade após a gestão do fundo ter recebido a remuneração contratualmente estipulada. Assim, está excluída a acumulação e reinvestimento de lucros para fortalecer os ativos do fundo. – No caso de uma emissão de ações, o direito do emissor de transferir o escopo da alocação em favor de certos investidores (permite que as ações alocadas para uma classe de investidores sejam realocadas para a outra classe de investidores). Isto freqüentemente tem o propósito de ampliar a flutuação livre no caso de um grande problema. Uma cláusula de clausula de retorno neste sentido deve ser declarada de forma inequívoca e distinta no prospecto de emissão. – A obrigação de restituir às autoridades fiscais qualquer isenção fiscal que tenha sido abusivamente solicitada. – Reserva pelo vendedor de que no caso de um lucro anormalmente alto por parte do comprador, ele receberá uma parte justa desse lucro. Tais reservas são particularmente comuns na venda de empresas, onde também são chamadas de cláusulas anti-embaraço. – Um originador concorda em aceitar de volta os títulos em dificuldades em seu próprio balanço em certos casos no caso de uma perda em um SPV. – Ver chamada de retorno ao original, postulado.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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