Esquema de compensação adequado
De acordo com o § 3 da Portaria de Remuneração para Instituições, um esquema de remuneração é adequado se – incentivos para que a administração e o pessoal assumam riscos desproporcionalmente altos forem evitados e – o esquema de remuneração não for incompatível com a função de monitoramento das unidades de controle. – Ver sistema de bônus, Decreto de Compensação de Seguros. – Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 72 f. (novos requisitos legais para sistemas de remuneração desde o início de 2014), p. 106 (deficiências descobertas durante a auditoria dos sistemas de remuneração).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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