Obrigação de comunicar práticas irregulares
Na Alemanha, as companhias de seguros devem comunicar as práticas irregulares de seus intermediários de seguros e pessoal de escritório à Autoridade Federal de Supervisão Financeira. A lista de delitos a serem comunicados inclui roubo, fraude, desvio de fundos de cobrança, manipulação de computadores – especialmente o desvio de dinheiro para contas do mediador de seguros – e todos os tipos de suborno de comissões, especialmente – falsificação de pedidos; – aceitação de pedidos após desinformação deliberada do segurado com a aceitação de um cancelamento num futuro próximo; – Aceitação de solicitações após um acordo com o segurado para provocar o cancelamento no futuro previsível; – Aceitação de solicitações após o intermediário ter concordado em assumir o pagamento do prêmio; e – Aceitação de solicitações baseadas unicamente na intenção do segurado de compartilhar comissões e taxas de corretagem. Já o caso suspeito deve ser relatado; o resultado das investigações ou o montante final da perda não devem ser aguardados. – Ver despeculação, fidelidade financeira, fraude financeira, desvio de dinheiro, fraude bancária, subtunelização, risco de conduta, desvio de fundos.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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