Oferta pública de aquisição
Uma oferta pública de aquisição ou controle de uma sociedade anônima ou uma sociedade limitada por ações (a tentativa de comprar uma empresa, seja de forma hostil ou amigável). – Na Alemanha, tais ofertas estão sujeitas às disposições da lei alemã de aquisição e aquisição de títulos (Wertpapiererwerbs- und Übernahmegesetz, WpÜG) desde 2002 e também são supervisionadas pelas autoridades de supervisão em relação aos bancos. O objetivo da Lei é eliminar, tanto quanto possível, no procedimento de aquisição, os perigos característicos que emanam das circunstâncias do proponente – tais como a dissolução da empresa alvo, a transferência da sede para um país estrangeiro distante, a demissão da força de trabalho – sem, contudo, privar a economia alemã das oportunidades associadas às fusões e aquisições, tais como os efeitos de sinergia (a capacidade das duas empresas combinadas de serem mais bem sucedidas do que a soma de seu potencial de mercado como resultado da fusão) ou a ancoragem em mercados estrangeiros. – Ofertas obrigatórias (§ 35 WpÜG), ofertas de aquisição voluntárias (§ 29 WpÜG) e outras ofertas de aquisição (§ 10 WpÜG) são publicadas na página inicial da Autoridade Federal de Supervisão Financeira. – Ver medida defensiva, perseguição do voto dos acionistas, aquisição de ações, cobrança, blitzkrieg-. Oferta pública de aquisição, proponente, compra, oferta de aquisição, pretendente, fusões e aquisições, Pílula venenosa, Greenmail, Preço de concentração, Baú de guerra, Defesa Macaroni, Cláusula MaterialAdverse-Change, Pessoas, Agindo em conjunto, Oferta obrigatória, Raider, Knight, branco, Spin-off, Squeeze-out, Base de dados de direitos de voto, Potenciais de sinergia, Venda comercial, Deadwood, Bônus de transação, Takeover, hostil, Anúncio de aquisição, Apelo de aquisição, Oferta de troca, Fundo de abutres, Subsídio. – Cf. Relatório Anual 2001 do Escritório Federal de Negociação de Títulos, p. 38 e seguintes, Relatório Anual 2002 da BaFin, p. 171 e seguintes (p. 173: esquema de procedimento), Relatório Anual 2004 da BaFin, p. 187 (ofensas internas nas aquisições), p. 188 (visão geral dos efeitos dos preços nas aquisições), p. 202 e seguintes (visão geral; casos individuais), Relatório Anual 2005 da BaFin, p. 171 (lista), p. 172 e seguintes. (número de procedimentos de oferta pública de aquisição; casos individuais), Relatório Anual BaFin 2006, p. 147 (Lei de Implementação da Diretiva de Aquisição), p. 181 e seguintes (procedimentos; banco de dados BaFin; problemas com ofertas públicas de aquisição de empresas também listadas na bolsa de valores dos EUA), Relatório Anual BaFin 2009, pp. 201 (BaFin monitora a transparência nas aquisições de empresas), Relatório Anual 2010 da BaFin, p. 217 e seguintes (pontos focais de supervisão; fluxograma; casos individuais), bem como o respectivo Relatório Anual da BaFin, capítulo “Supervisão da negociação de títulos e negócios de investimento”, Relatório Mensal do BCE de outubro de 2008, p. 75 e seguintes (fusões bancárias transfronteiriças; apresentação detalhada; muitas visões gerais), Relatório Anual 2012 da BaFin, p. 199 e seguintes (condições de oferta necessárias).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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