Órgãos, públicos (entidades do setor público)

Prudencialmente definido na Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício como “órgãos administrativos não comerciais patrocinados por governos centrais, autoridades regionais ou locais ou por autoridades públicas que, aos olhos das autoridades competentes, desempenham as mesmas funções que as autoridades regionais e locais, ou empresas sem fins lucrativos pertencentes a governos centrais e sujeitas a uma responsabilidade equivalente a uma garantia explícita, incluindo organismos auto-geridos de direito público e sujeitos a supervisão pública”. – Ver bail-out, solidez financeira autoridades locais, parafiscus, estado.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

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