Compensação do preço do petróleo bruto
Uma demanda por salários mais altos feita repetidamente pelo público e especialmente pelos sindicatos quando o custo de vida aumentou para as massas que dirigem automóveis, como resultado do aumento dos preços da gasolina. – O aumento do preço do petróleo, no entanto, é uma transferência de renda real para países estrangeiros: dinheiro que não pode mais ser distribuído domesticamente. É – para usar a linguagem dos jornalistas financeiros – “engolido”. A este respeito, uma “compensação” levaria imediatamente à inflação. – Além disso, tal igualização do poder de compra violaria a Lei do Segundo Preço (preço elevado – empurra a demanda para trás [aqui também especialmente: através do uso mais econômico do petróleo] e – atrai a oferta do bem, bem como – a produção do substituto [aqui por exemplo: energia nuclear, carvão, turbinas eólicas, painéis solares, motores elétricos]), o que contraria a razão econômica. – Ver biocombustíveis, inflação do petróleo, preço do petróleo, compensação da inflação, compensação do poder de compra, inflação climática, salário, indexado, espiral salários-preços, boletim do petróleo, preço do petróleo, petrodólar, inflação das proteínas, efeito real de caixa, ondulações, preço da eletricidade, efeitos de segunda ordem. – Cf. Boletim Mensal do BCE de julho de 2004, p. 32 (efeitos da segunda rodada), Boletim Mensal do BCE de julho de 2005, p. 14 e seguintes (análise dos efeitos de um aumento de preços; tabelas), Boletim Mensal do BCE de fevereiro de 2006, p. 38 e seguintes (transmissão ao IHPC; elasticidades de preços; p. 41: regra empírica: o aumento do preço do petróleo em 10% leva diretamente ao aumento dos preços ao consumidor em 1,5%), Boletim Mensal do BCE de novembro de 2006, p. 15 (excedentes na balança comercial entre os países exportadores de petróleo), Boletim Mensal do BCE de janeiro de 2012, p. 49 f. (aumentos anuais do preço do petróleo de pouco mais de 5% absorvem o crescimento da renda; explicações).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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