Poder de apropriação em documentos mais antigos
O poder atribuído na Constituição aos representantes eleitos do povo – anteriormente: as propriedades do país – para conceder uma dotação de fundos (despesas solicitadas pelo governo) para os fins individuais. – Ver orçamento, voto de crédito.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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