Fornecimento do valor esperado (melhor estimativa)
Prazo regulamentar no decorrer de Solvência II; refere-se ao valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados para as companhias de seguros. A exigência aqui é que as despesas futuras para pagamentos de sinistros devem ser calculadas com antecedência e descontadas de acordo com métodos matemáticos-estatísticos. – Cf. Relatório Anual 2006 da BaFin, p. 49 (método uniforme de cálculo de acordo com a Solvência II).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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