Covenant (também usado em alemão; mais raramente Verpflichtungserklärung)

Em relação ao mercado financeiro, uma declaração escrita feita por uma empresa ao banco mutuante (um acordo em um documento de empréstimo para fazer ou não fazer algo especificado). Especifica em detalhes coisas tais como – proibição de endividamento a outros bancos, prestação de garantias, obrigações de informação ou proibição de venda (convênios legais). Além disso – a empresa promete manter certos rácios do balanço, manter certos itens do balanço em um nível mínimo ou máximo acordado (os chamados rácios de cobertura), relatar ao banco, de forma contínua, os principais índices de ganhos, etc. (convênios de manutenção, convênios financeiros). (pactos de manutenção, pactos financeiros) e – para manter os pagamentos devidos por seguros e impostos (pactos afirmativos). – Em caso de não cumprimento, a empresa geralmente tem que pagar ao banco as penalidades contratualmente acordadas – geralmente referidas aqui como penalidades contratuais. Em alguns contratos, o não cumprimento de um pacto também dá ao banco o direito de solicitar o empréstimo imediatamente (cláusula de desistência). – Ver coragem de investimento, perfil do cliente bancário, Basiléia II, finanças corporativas, empréstimo, revogado, cláusula de inadimplência de terceiros, cláusula de rebaixamento da classificação, mercados emergentes, caso de inadimplência, acordos financeiros, vencimento geral, procedimento de pontuação de crédito, securitização de empréstimo, clientes, ruim, empréstimos alavancados, requisitos mínimos de gerenciamento de risco, departamento de risco, ponderação de risco, controle de risco, procedimentos de medição de risco, relatórios de risco, monitoramento de risco, articulado, gerenciamento de choque, monetário, cenários, excepcional, superconfiança, cláusula de confisco. – Cf. Boletim Mensal do BCE de agosto de 2007, p. 102 (convênios em compras alavancadas).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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