Contrato de pesquisa e contrato de pesquisa (ou pesquisa, pesquisa por contrato)
O contrato entre um emissor e um analista para preparar uma opinião sobre a lógica de compra dos títulos relevantes. Neste caso, o analista é obrigado a apontar o fato de ter sido comissionado direta ou indiretamente – por exemplo, por uma empresa de consultoria ou uma agência de relações com investidores – e de ter sido pago pelo cliente. – Ver Analista. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 150 (os contratos correspondentes devem ser feitos por escrito).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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