Abordagem da dor compartilhada
Em geral, um acordo contratual prévio sobre as proporções em que as perdas decorrentes do inadimplemento devem ser compartilhadas entre as várias partes no caso de uma perda incorrida (uma regra ou fórmula, estabelecida em um acordo, e referindo a forma como as perdas decorrentes do inadimplemento devem ser compartilhadas entre as várias partes). – Em particular, o acordo sobre como, em caso de insolvência de um grande devedor, os bancos afetados por empréstimos improdutivos cooperarão e segundo qual fórmula as perdas serão compartilhadas. No Reino Unido, sob os auspícios do Banco Central, isto é obrigatório para tais eventos. – Os credores de uma empresa em geral e de um banco em particular (por exemplo, através de títulos conversíveis forçados) são responsáveis pelas perdas (bail-in) perante o Estado e, portanto, os contribuintes são chamados a cobrir as perdas. – Ver Bad Bank, Intercreditor Agreement, Crisis Burden Burden Sharing Pogramme, London Procedure, Prague Announcement, Priority Rule, Unconditional, Debt Restructuring Clauses.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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