Proibição de pressão

De acordo com o Artigo 130 do TFUE, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009, no exercício dos poderes e no cumprimento das atribuições e deveres a eles conferidos, nem o BCE, nem um banco central nacional, nem qualquer membro de seus órgãos decisórios solicitará ou receberá instruções das instituições, órgãos, escritórios ou agências da UE, de qualquer governo de um Estado-Membro ou de qualquer outro órgão. As instituições, órgãos, escritórios e agências da UE, assim como os governos dos Estados-Membros, comprometem-se a respeitar este princípio e a não influenciar o BCE ou os bancos centrais nacionais no desempenho de suas funções. – Legalmente, isto é interpretado como um ato ilícito abstrato de responsabilidade civil estrita. Assim, é proibida a mera tentativa de influenciar membros ou órgãos de decisão do BCE ou dos bancos centrais nacionais. – Ver efeito Becket, déficit democrático, ata do BCE, publicação, poltergeist, frente sul.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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