# Sistema bancário duplo

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- Modified: 2022-09-09T19:32:52+00:00
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## Definition

Devido às normas legais, o - negócio de crédito só pode ser conduzido por bancos (bancos comerciais) e o - negócio de títulos só por empresas especializadas (bancos de investimento, bancos corretores). Os bancos universais (instituições que conduzem todos os negócios financeiros) são proibidos. - Nos EUA, isto foi introduzido em 1931 (Glass-Steagall Act), apenas gradualmente a partir de 1990, e depois quase completamente abolido em 2000. - Nos EUA, a separação levou ao fato de que grandes bancos universais (especialmente da Alemanha e da Suíça) só puderam operar como concorrentes no mercado norte-americano de forma limitada. - Na discussão sobre as causas da crise do subprime em 2007 e da crise financeira que se seguiu, muitos especialistas recomendaram um retorno geral e mundial ao sistema bancário de separação. Desta forma, deve ser dificultado que os depósitos dos clientes sejam colocados em risco para as transações de risco. - Estas propostas, no entanto, não reconhecem a realidade. Em nosso tempo, os bancos de investimento e os bancos comerciais estão interligados de muitas maneiras. O colapso do banco de investimentos Lehmann Brothers em meados de setembro de 2008 tornou isto óbvio. Ocorreu um efeito dominó que sacudiu bancos em todo o mundo que estavam entrelaçados com os negócios uns dos outros. - Com a Lei de Proteção contra Riscos, o legislador alemão seguiu basicamente recomendações que prescrevem uma separação legal e organizacional das transações financeiras de risco do negócio de depósito das instituições. Isto é para evitar que as transações financeiras deficitárias tenham que ser suportadas pelos depositantes. - Ver sistema bancário especializado, Glass-Steagall Act, Lehman bankruptcy. - Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 78 (apresentação explicativa das novas exigências legais). Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso! Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec. Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol. Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/ https://www.gerhardmerk.de/

## Machine-readable

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