# Divulgação ad hoc

- Canonical URL: https://www.gerhardmerk.de/divulgacao-ad-hoc
- Post ID: 363813
- Modified: 2022-09-09T19:34:15+00:00
- Language: en

## Definition

Na Alemanha, as sociedades anônimas listadas no mercado oficial e segmentos de mercado regulados - mas ainda não no mercado de balcão - são obrigadas a informar o público sobre mudanças importantes na situação financeira ou econômica em sua área de negócios (evento corporativo). Esta regulamentação de acordo com o § 15, parágrafo 2 WpHG, que serve ao propósito de transparência do mercado, é controlada em detalhes pela Autoridade Supervisora Financeira Federal (BaFin) - também no que diz respeito a possíveis abusos através de declarações de boca fechada. - Um fato sujeito a divulgação ad hoc deve ser comunicado e publicado imediatamente (ou seja, sem atraso culposo). Isto deve ser feito independentemente do horário de funcionamento da bolsa de valores. Os anúncios ad hoc feitos intencionalmente ou por negligência grave, incompletos ou incorretos, darão origem a uma responsabilidade por danos. - Entretanto, declarações feitas por representantes da diretoria fora dos anúncios ad hoc, especialmente em reuniões gerais, imprensa, rádio e televisão, não foram sujeitas a sanções até o momento. - É do próprio interesse de uma empresa publicar imediatamente más notícias, especialmente perdas. Pois - como já foi demonstrado várias vezes, especialmente durante a crise do subprime - mais cedo ou mais tarde esta notícia se torna pública e, como rumores duradouros, prejudica um banco em particular muito mais do que um anúncio de perda claro e oportuno. - Ver carta aos acionistas, divulgações, dissimuladas, exclusão, utilidade decisória, frontrunning, adiamento de informações, dispersão de boatos, fraude de preços, manipulação de preços, Diretiva de Abuso de Mercado, manipulação de mercado, restrição generalizada, divulgação pública, Publicidade, Situacional, Push, Danos, Táticas de Salame, Divulgação do direito de voto, Números de rotatividade, Falso, Publicação, Imediata, Escalonamento, Circunstâncias, Valioso, Reclamações do consumidor, Previsões, Restrições publicitárias, Denúncia de irregularidades. - Cf. a lista de endereços para anúncios ad hoc divulgados eletronicamente no Relatório Anual de 2001 do Escritório Federal de Supervisão para Negociação de Títulos, p. 34, Relatório Anual de 2002 da BaFin, p. 158 ff, Relatório Anual de 2003 da BaFin, p. 192 ff, Relatório Anual BaFin 2004, p. 174, p. 187 (penalidades drásticas), p. 192, p. 196 e seguintes (casos), Relatório Anual BaFin 2005, p. 166 e seguintes (p. 167: visão geral das divulgações ad hoc desde 2003), Relatório Anual BaFin 2006, p. 175 e seguintes (desenvolvimentos legais recentes; processos de infração), Relatório Anual BaFin 2007, p. 184 e seguintes (p. 185: visão geral das revelações ad hoc desde 2003), Relatório Anual BaFin 2008, p. 164 e seguintes (estatísticas 2004 a 2008), Relatório Anual BaFin 2009, p. 189 e seguintes (uma empresa pode ser isenta de publicidade ad hoc se a proteção de seus interesses legítimos assim o exigir, não se deve temer que o público seja enganado e a empresa pode garantir a confidencialidade das informações privilegiadas; guia revisado do emissor BaFin), Relatório Anual BaFin 2010, p, 206 e seguintes. (situação atual da supervisão; esclarecimento jurídico do "processo esticado", no qual uma circunstância deve ser realizada através de várias etapas intermediárias), Relatório Anual 2012 da BaFin, p. 189 f. (problemas de demarcação com publicidade regular; regras do TJE no caso Daimler e sustenta a BaFin) Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 191 (multa por não emissão de notificação ad hoc em um caso em que os resultados foram significativamente melhores do que o esperado), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo "Supervisão da negociação de títulos e negócios de investimento". Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso! Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec. Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol. Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/ https://www.gerhardmerk.de/

## Machine-readable

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