# Mecanismo de resolução única (MRE) e entidade de resolução bancária

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- Modified: 2022-09-09T19:34:15+00:00
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## Definition

órgão de tomada de decisão a ser estabelecido com base no artigo 114 do TFEU no início de 2015, que pode ordenar a resolução de instituições falidas. A tomada de decisões é transferida do nível nacional para o europeu através da diretiva de recuperação e resolução bancária e um regulamento relacionado estabelecendo um mecanismo único de resolução. - Um fundo alimentado por pagamentos de instituições é para levantar os recursos para financiamento. Em detalhes, aplica-se o seguinte: - No curso da supervisão bancária européia, o BCE chama a atenção para o fato de que um banco na área do euro está em sérias dificuldades financeiras e deve ser liquidado. - Um Conselho Único de Resolução composto por representantes do BCE, da Comissão Européia e das autoridades nacionais competentes, o Conselho de Resolução, prepara a resolução do banco. Este comitê tem amplos poderes em relação à determinação das etapas para a resolução de uma instituição. - A Comissão decide se e quando resolver um banco com base na recomendação do Conselho de Resolução Única ou por sua própria iniciativa. A Comissão também estabelece a estrutura para o uso de ferramentas de resolução e do Fundo. - As autoridades nacionais de resolução implementam os planos de resolução sob a supervisão do Conselho Único de Resolução. O Conselho Único de Resolução supervisiona o processo de resolução. Ele monitora a implementação em nível nacional pelas autoridades nacionais de resolução e pode emitir ordens de implementação diretamente aos bancos falidos no caso de uma autoridade nacional de resolução não cumprir com uma decisão. - É criado um Fundo de Resolução Única (SRF), que está sujeito ao controle do Conselho de Resolução Única. Isto garantirá que o financiamento a médio prazo esteja disponível no caso de uma reestruturação bancária. O fundo é financiado por contribuições do setor bancário. Os detalhes deste fundo são regulamentados em um acordo intergovernamental e não através da legislação européia. - O SRM recebeu críticas na Alemanha do ponto de vista jurídico. De acordo com o Art. 5, parágrafo 1 TEU e Art. 7 TFEU, todas as competências não transferidas para a União nos tratados permanecem com os Estados membros e, portanto, com os parlamentos como os governantes dos tratados. Isto também é exigido pelo princípio da democracia; e em qualquer caso, desde que o Parlamento Europeu não seja composto de acordo com os princípios da igualdade de sufrágio. Atualmente, o peso do voto de um eleitor de um grande estado-membro como a Alemanha é reduzido em 11 vezes em comparação com um eleitor de um pequeno estado-membro como Malta. - O Fundo de Resolução Bancária Única, do qual as instituições insolventes devem ser alimentadas, também foi alvo de preocupações. Este fundo visa redistribuir os riscos entre os bancos dos Estados membros e seus acionistas e, acima de tudo, seus depositantes - ou seja, aforradores. - Ver resolvabilidade, responsabilidade de investimento, resgate, banco, sistêmico, resgate bancário, lei de resgate bancário, testamento bancário, sindicato bancário, bazuca, instituição ponte, responsabilidade do depositante, G-Sifi, prioridade do credor, risco moral, fundo de emergência para bancos em crise, resgate, guarda-chuva de resgate, estado sombra, fundo de estabilidade, europeu, princípio do grande demais para falhar, união de transferência, cumprimento contratual, bolha de confiança, banco zumbi, obrigação conversível forçada. - Cf. Relatório Anual 2013 do Deutsche Bundesbank, p. 36 e seguintes (apresentação detalhada; fontes legais), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de junho de 2014, p. 31 e seguintes (apresentação detalhada do mecanismo de resolução; visões gerais (p. 51: seqüência dos processos decisórios no SRM); referências importantes a fontes legais nas notas). Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso! Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec. Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol. Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/ https://www.gerhardmerk.de/

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