Cessão comercial (também usada em alemão; menos freqüentemente revenda [indistintamente])
Salvo definição em contrário, a transferência de um credit default swap (CDS) do vendedor original para outro participante do mercado. – Pouco menos da metade dos CDSs foi transmitida desta forma no outono de 2006. Os reguladores reclamaram que muitas vezes a documentação necessária para uma transação de derivativos nem mesmo foi emitida quando o contrato pode já ter mudado de mãos várias vezes. – A International Swaps and Derivates Association (ISDA), com sede em Nova York, desde então tem feito esforços bem sucedidos para automatizar a liquidação de contratos, de modo que o risco da documentação tenha sido amplamente mitigado. – Ver liquidação, totalmente automatizada, confirmação da liquidação, programa de continuidade de negócios, obrigação de garantia da dívida, sintética, obrigação de compensação de transações de derivativos, obrigação de relatório de transações de derivativos, derivativos de crédito, pool de procedimentos de garantia, nota contratual, especulador. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de setembro de 2005, p. 45 e seguintes (apresentação dos diversos sistemas de transferência).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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